Questão Jurídica: Pode o Empregador Utilizar o SPC/SERASA Como Critério de Contratação?

Oi meninas, como vão todas?

Fiquei tão feliz em ler o comentário e apoio de vocês!!! Esse blog realmente tem sido uma bênção na minha vida e eu só tenho a agradecer a Deus, em primeiro lugar, por ter me dado esta belíssima oportunidade e vocês por sempre nos acompanhar! Realmente, sem vocês, isso aqui não passaria de um mero diário virtual.

Papai do Céu mais uma vez tem Se feito presente em minha vida. Como mencionei no último post, o escritório que fiz entrevista no inicinho do mês (1ª fase) e semana passada (2ª fase) entrou em contato comigo na quinta me chamando para uma reunião. Ontem dei uma passada lá para saber do que se tratava e eles oficialmente me comunicaram que fui a candidata escolhida, mas que antes precisaria resolver uma pendência.

Nem pretendia falar nada sobre isso, mas quem sabe não tem alguém nesta mesma situação não é mesmo?


Algumas empresas (principalmente bancos), no processo de seleção e muitas vezes após a contratação, realizam consultas do candidato nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, polícia e junto ao Poder Judiciário. Caso algumas dessas consultas venham a dar positiva, o candidato corre um sério risco de ser eliminado do processo seletivo e, portanto, não será contratado.

No início do ano passado, a última instância trabalhista - o Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu decisão no sentido de que utilizar no processo de contratação de empregados a consulta aos serviços de proteção ao crédito, órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação e, sim, critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

Felizmente esta é uma decisão que apenas produziu efeitos naquele caso específico, em contrapartida, abriu precedentes para que os empregadores continuem praticando essas condutas desleais contra seus empregados :/.

Não sou especialista no assunto, afinal de contas minha área é outra (direito tributário), mas os juízes e Tribunais Regionais do Trabalho tem entendido que condutas desse tipo são caracterizadas como ilícitas, pois viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade, sendo considerada ato discriminatório, e gera o direito a indenização por danos morais.

Bons textos sobre o assunto vocês podem encontrar aqui, aqui e aqui.

Me senti pega de surpresa porque lá em Brasília não passei por qualquer tipo de processo seletivo semelhante a esse, e desde que cheguei aqui em Recife já vi cada coisa relacionada à relação de trabalho que me fez rir pra não chorar.

Ainda bem que essa situação não foi algo que me prejudicou durante a seleção...

Mas é isso, segunda, terça e quarta vai ser para resolver essa pendência (que descobri por conta dessa seleção rs.) e uma outra junto à OAB/PE. A certidão que eles me deram já venceu e minha carteirinha até agora não chegou, nem preciso dizer que essa situação é absurda né?! (fica aqui meu protesto a essa seccional vergonhosa)

A boa notícia é que o escritório quer que eu comece no dia 1º de fevereiro. Só consigo pensar que vou poder retomar os meus preparativos e assinatura de contratos! yey :)

Não sei se vocês receberam o recadinho da Tatielle mas não vai haver mais o encontro de noivas amanhã ok?

Beijos e até a próxima!

2 comentários :

  1. Ju, parabéns pela seleção!! Fiquei feliz por você!! E que venham mais rodadas e cohtratos!! Beijos.

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  2. Que bom Ju, parabéns pelo emprego, eu ainda estou na busca do meu, mas creio que em breve, mesmo que não seja na minha área de formação (enfermagem), eu consiga :)

    http://casoriofeitoamao.blogspot.com.br/

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